A OAB Nacional requereu ao STF preferência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.777. A ADI foi impetrada pela Ordem e questiona dispositivos da Constituição Estadual da Bahia que condicionam o julgamento do governador pelo Superior Tribunal de Justiça à aprovação pela Câmara Legislativa do Estado. O requerimento foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, relator da ação.
No entendimento da OAB, os dispositivos da lei baiana ferem a Constituição Federal, que deixa claro ser competência exclusiva do STJ processar e julgar governadores de Estado, não podendo esta premissa ficar à mercê de aprovação legislativa.
Para a entidade, os dispositivos da Constituição estadual representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
O ministro relator da ADI n. 4.777, Dias Toffoli, já julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, tendo o ministro Roberto Barroso pedido vista do processo em julho deste ano. A OAB questiona os artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição do Estado da Bahia.
A OAB é autora de 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos de Constituições estaduais sobre a legitimidade de processar e julgar governadores, além de atuar como “amicus curiae” em mais três ações semelhantes.
Fonte: Conselho Federal
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