Especialistas da Alemanha, Suíça, Estados Unidos, Espanha, Chile, Paraguai e Argentina abordaram na tarde desta quinta-feira (27) as leis de proteção animal na Europa, nos Estados Unidos e na América do Sul. Os debates integraram a programação do V Congresso Mundial de Bioética e Direito dos Animais, realizado na sede da OAB Paraná.
De acordo com a advogada Gabriela Carvalho, da Universidade de Friburgo (Suíça), poucos países do mundo mencionam os animais nas suas constituições. O Brasil, a Suíça, a Alemanha, a Índia e a Sérvia estão entre eles. “Nos últimos anos observamos que o ordenamento jurídico está se adaptando a novos conhecimentos científicos e novos anseios sociais à relação com os animais. Por exemplo, vários países reconhecem de forma expressa os animais como seres sencientes e sensíveis”, disse.
“No Brasil e na Suíça, o constituinte se preocupou em regulamentar a relação do homem com os animais e fez a tutela dos animais um objetivo estatal, um princípio constitucional”, disse. Nos dois países, explicou Gabriela, a legislação de proteção aos animais tem dois objetivos: a tutela do bem-estar animal e a tutela da dignidade animal. “O bem-estar refere-se a uma vida livre de dor e medo, com a possibilidade de se comportar e desenvolver de acordo com as características de cada espécie. Já o conceito de dignidade vai além da proteção contra dor e sofrimento e refere-se à própria existência do animal”, afirmou.
O professor de Direito na Michigan State College of Law (EUA), David Favre, abordou a instituição da educação sobre o direito dos animais e as mudanças de paradigmas no país. “Os programas que tratam do Direito animal não são incomuns nos EUA, são distribuídos em várias universidades – temos 160 faculdades nos EUA que lecionam Direito dos animais, mas temos apenas três escolas que têm um programa significativo em relação ao tema”, explicou.
Favre, responsável pela coordenação do portal da Michigan State University College sobre o Direito Animal, explicou que o progresso para o bem-estar animal não aconteceu no sistema legal, mas nas discussões sociais sobre questões relacionadas ao bem-estar animal. A pressão pública, apontou o advogado, pode mudar a atitude de grandes corporações em relação à exploração dos animais.
Segundo o professor na Escola de Direito de Houston, South Texas University, Kenneth Williams, a maioria das leis nos EUA é destinada a proteger os animais da crueldade. “As leis protegem os animais de uma série de abusos, sejam psicológicos e negligenciais, contudo, não promovem a defesa e a proibição de os animais serem utilizados na alimentação e em experimentos científicos”, explicou.
“Vimos a lei dos EUA evoluir para reconhecer a dignidade dos negros, dos homossexuais, das mulheres e muito outros. Esperançosamente a lei vai continuar a evoluir até que os animais sejam respeitados também”, disse Williams.
O professor Andreas Krell, da Universidade Livre de Berlin, destacou os códigos de lei que regem o Direito dos animais no Brasil. “Ressalto o artigo 225, parágrafo 1º do inciso VII da Constituição Federal Brasileira, no qual são descritos quatro princípios de proteção aos animais: dignidade animal; antiespecismo; não-violência; e veganismo. Temos um texto constitucional aberto, que possibilita abranger futuros debates, como o de direitos para os animais”, afirmou. No mesmo sentido, o Código Civil alemão é bastante inovador, explicou Krell, pois reconhece desde 1990 a categoria jurídica ‘animais’, que é intermediária entre ‘coisas’ e ‘pessoas’. “A abordagem é, sem dúvida, nova, mas passível de discussão e mudanças”, afirmou.
Para a advogada chilena Carolina Leiva Ilabaca, a falta de legislações que tratem especificamente sobre o Direito dos animais é o motivo de existir tanta impunidade. “O ordenamento jurídico chileno é muito diferente do brasileiro. O Chile é um estado unitário, temos um só estado que se rege por um sistema normativo. Temos normas de proteção animal em várias áreas, mas não existem menções aos animais na constituição chilena, à exemplo do Paraguai”, explicou. No Chile, a Lei 20.380 de Proteção dos Animais foi criada apenas em 2009. No artigo 291 do código penal do país está previsto o delito por maltrato animal.
No Paraguai, os animais estão sujeitos ao regime de propriedade, na medida em que são consideraos como “coisas”. De acordo com a advogada Claudia Adorno, apenas em 1953 foi aprovado decreto de lei que proibia a crueldade contra animais, como a tourada. “Este decreto foi precursor da Lei de Proteção dos Direitos dos Animais do Paraguai, sancionada em 2013, que introduziu termos como ‘morte humanitária’”, explicou.
Fonte: OAB/PR
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