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26/10/2016 - 26/10/2016 - NOTA OFICIAL - OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ esclarece que, desde o início das ocupações, vem acompanhando com preocupação e tratando de mediar solução para o conflito, por meio das Comissões de Direitos Humanos e da Criança e do Adolescente, e de suas 47 subseções, ressalvando os direitos dos estudantes que participam do movimento contrário à Medida Provisória de reforma do Ensino Médio e daqueles que estão impedidos de frequentar as aulas;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ sempre primou pela defesa das liberdades, dentre elas a liberdade de expressão, necessária e fundamental como pilar do Estado Democrático de Direito e requisito essencial de toda Democracia;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ lamenta a morte do menor LUCAS EDUARDO ARAÚJO MOTA, que comprova não haver possibilidade de oferecimento de ambiente seguro para os adolescentes nas escolas ocupadas, exigindo a necessidade de medidas imediatas para a preservação da própria integridade física dos estudantes;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ acredita que o movimento que buscava chamar a atenção para o tema, e que tem palco de debates no Congresso Nacional, já cumpriu o seu objetivo, clamando seja restabelecida a normalidade do ensino público na rede estadual, evitando maiores prejuízos para milhares de jovens que precisam do conhecimento para buscar um futuro melhor;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ conclama que o Governo do Estado do Paraná e os estudantes promovam as medidas necessárias para que sejam realizadas as desocupações das escolas públicas sem qualquer violência ou maiores danos;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ coloca-se à disposição para promover o encaminhamento das reivindicações, assim como pugnará por uma ampla discussão da referida Medida Provisória, merecedora de amplo debate por parte de parlamentares, educadores, estudantes e especialistas no assunto.


Curitiba, 25 de outubro de 2016

A DIRETORIA

Fonte: OAB/PR

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