O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu pedido de liminar da Procuradoria de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB Paraná, que ingressou com Ação de Obrigação de Não Fazer contra a empresa Cleunice do Prado Ochinski - ME e sua administradora, Cleunice do Prado Ochinski, por exercício ilegal da advocacia. A empresa se identificava como “Castro Advocacia e Consultoria Jurídica”. O juiz federal Friedmann Wendpap determinou a imediata suspensão das atividades privativas de advogado e fixou multa no valor de R$1.000,00 por dia, caso haja continuidade da prática.
“Ictu oculi, os fatos narrados na exordial denotam que o fumus boni iuris está presente. O periculum in mora é de tal evidência que faz prescindível argumentar. Assim, em consonância com o pleito da autora, defiro a antecipação de tutela para que a ré cesse incontinente a conduta de se identificar como escritório de advocacia, bem como atividades privativas de advogado”, afirmou o magistrado.
Segundo o vice-presidente da OAB Paraná, Airton Molina, esse tipo de conduta tem ocorrido com certa frequência, o que tem exigido grande esforço da OAB por meio de seus presidentes, conselhos e de sua Procuradoria de Fiscalização, no sentido de inibir e acabar com essa prática vedada. “A Ordem sempre estará atenta para a defesa dos interesses da advocacia e enfrentará de forma implacável todos aqueles que diretamente ou por sobreposta pessoa praticarem o exercício ilegal da advocacia e a captação de clientela”, disse Molina.
A denúncia contra a empresa foi encaminhada à OAB Paraná pela Subseção de São José dos Pinhais, presidida pelo advogado Jaiderson Rivarola.
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Fonte: OAB/PR
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