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16/09/2016 - 16/09/2016 - TRF atende OAB e fixa em 26/9 prazo para Receita criar CNPJ de sociedades unipessoais

A atuação do Conselho Federal da OAB e das Seccionais da entidade resultou em mais uma vitória para a advocacia no tocante à regulamentação das atividades das sociedades unipessoais. Por decisão da 5º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Receita Federal do Brasil tem até o dia 26 de setembro de 2016 para criar e disponibilizar ao público o código do CNPJ para as atividades das sociedades unipessoais de advocacia.

decisão, proferida no último dia 9, concede a tutela antecipada para que as sociedades unipessoais de advocacia sejam incluídas no sistema simplificado de tributação, o chamado Simples Nacional. Além disso, impõe multa diária de R$ 50 mil à Receita Federal em caso de descumprimento após 5 dias da notificação, seguida do envio do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência e prevaricação.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A decisão do TRF-1 beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. Não descansaremos até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.

O procurador especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, entende que a decisão do TRF-1 reitera a importância da sociedade unipessoal para a advocacia. “Agora a Receita Federal terá que cumprir a ordem judicial, sem mais delongas e de uma vez por todas”, completa.

Memória

A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado. Em resposta, a OAB moveu ação judicial e obteve uma liminar, no dia 12 de abril deste ano. A Advocacia-Geral da União tentou derrubar a decisão, mas o pedido foi negado pelo TRF-1. Mesmo assim, a Receita não cumpriu a determinação, tendo adotado somente soluções paliativas.

Fonte: Conselho Federal

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