O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos, a nova resolução que esclarece o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no final do ano. A alteração adapta a resolução ao art.220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão de prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Apesar da nova resolução, o período de suspensão do expediente forense continua sendo de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto em lei. O expediente será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Confira a íntegra da resolução 241.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: OAB/PR
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