O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu pedido formulado pela OAB para suspensão dos prazos processuais dos dias 28 e 29 de agosto, em razão da instabilidade do sistema Projudi. De acordo com o TJ, a interrupção do funcionamento do Projudi nesses dias perdurou por poucos minutos (das 16h40 às 17h22 no dia 28 e das 12h17 às 12h36 no dia 29), não autorizando a prorrogação ou a suspensão dos prazos.
No ofício encaminhado à OAB, o presidente em exercício do TJ-PR, desembargador Renato Bettega, diz que o Código da Normas da Corregedoria de Justiça autoriza a prorrogação somente quando ocorre a interrupção por no mínimo 2 horas consecutivas. “A pretensa instabilidade no sistema, embora possa ter gerado incômodos pontuais, não foi suficiente para obstaculizar a práticas regular dos atos processuais, vez que o Projudi permaneceu disponível na quase totalidade da jornada diária”, afirma no ofício.
Fonte: OAB/PR
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