O Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, realizado pela OAB Nacional nesta quarta-feira (31), em Brasília, debateu ética e dignidade e também a estigmatização da advocacia criminal. No primeiro painel, sobre ética, falaram os advogados Maurício Campos, Alexandre Wunderlich e Raimundo Palmeira.
Primeiro a falar, o mineiro Mauricio Campos analisou como a situação para a advocacia tornou-se tão dramática. Para o jurista, o ponto que “tudo foi revirado” foi com a popularização do instituto da delação premiada. “Um dos mais festejados e eficientes instrumentos para a apuração de crimes. Em sua essência, constitui algo que sugere deslealdade, algo que rompe obstáculos éticos e morais em busca da obtenção de vantagem. Ele tornou-se inevitável e acabou repercutindo nos demais instrumentos de investigação”, afirmou.
Para Campos, embaralhou-se a relação entre advogados e outros atores do processo, como promotores, juízes e delegados. Alexandre Wunderlich, do Rio Grande do Sul, traçou histórico sobre a advocacia criminal e como ela tem mudado ao longo das décadas. “Temos nos readaptado a este novo modelo da sanha punitiva, tentando entender nosso exercício de defesa a partir do novo cenário que a advocacia criminal vive”, explicou.
Raimundo Pereira foi enfático e declarou: “Ditaduras odeiam advogados, pois nos colocamos no caminho dos autoritários”. Para ele, o retrocesso não se resume a escutas telefônicas e delações. Recursos especiais criminais são muito mais difíceis de tramitar que civis, mencionou, como exemplo.
Rotulagem
O painel sobre a estigmatização da advocacia, realizado à tarde, contou com a participação dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Fernanda Tórtima e Alberto Zacharias Toron. “Há um conluio para mostrar o advogado como aquele contrário ao avanço do país. O poder punitivo, representado pelo Ministério Público e pela polícia, viraram vanguarda no país, enquanto nós de repente somos reacionários por defender o direito de defesa e as garantias individuais”, afirmou Kakay.
Fernanda Tórtima alertou para o perigo de os advogados criminalistas virarem alvo das investigações em andamento. “Obstrução de Justiça está sendo confundida com o exercício do direito da não auto-acusação. A balança está absolutamente desregulada, a paridade de armas é uma falácia. Temos sempre que ressaltar a importância do advogado, pois o direito de defesa não é apenas formal, mas material. Advogado tem que ser ouvido”, disse.
Alberto Zacharias Toron apresentou sugestões para que o debate vá além das fronteiras da própria advocacia, sugerindo medidas proativas mais do que reativas, tentando mudar no caminho a cultura brasileira contrária à defesa de todos. “Chegou a hora de parar de falarmos sozinhos. Precisamos dialogar com os parlamentares que votarão, por exemplo, as 10 Medidas contra a Corrupção, e também com jornalistas, para que a visão da advocacia se espalhe”, propôs.
Ao fim do encontro, a OAB Nacional emitiu a Carta do Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa.
CARTA DO ATO EM DEFESA DA ADVOCACIA CRIMINAL E DO DIREITO DE DEFESA
Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, reuniram-se hoje o Instituto dos Advogados Brasileiros, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Direito do Direito de Defesa, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a União dos Advogados Criminalista – Unacrim, instituições de importante representatividade na classe jurídica, conjuntamente com as Advogadas e os Advogados brasileiros para firmarem a unidade de propósitos que une a Advocacia em seu compromisso inabalável com a defesa da Justiça e das garantias constitucionais, que são o alicerce do Estado Democrático de um Direito.
Diante dos inúmeros casos de violações às prerrogativas advocatícias, que pertencem em última instância aos cidadãos, foi necessária a realização de um Ato para denunciar casos sistemáticos de violações às prerrogativas dos advogados, bem como debater estratégias a fim de defender não só a atuação autônoma da Advocacia criminal como também o direito de defesa, que é um dos direitos mais básicos da cidadania, sem o qual todos demais direitos se esvaziariam.
O direito de defesa é uma conquista histórica contra às arbitrariedades do Estado e às violações de direitos fundamentais. Cabendo à advocacia zelar pelo seu respeito durante qualquer procedimento seja ele judicial ou administrativo. Qualquer violação desse direito constitui-se como um grave retrocesso civilizatório.
Vivemos tempos difíceis não apenas ao profissional da Advocacia, mas à cidadania. A crise institucional hoje vivenciada não pode justificar a violação de diretos arduamente conquistados, como o direito do devido processo legal, o direito de anular provas obtidas por meio ilícito, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Portanto, durante o Ato foram tratados diversos temas, como a estigmatização do Advogado criminal, em que se confunde Advogado com o cliente. Essa confusão leva a inúmeras violações de prerrogativas advocatícias, constitucionalmente consagradas, entre elas e principalmente, a inviolabilidade do local de trabalho e do sigilo profissional, o que é um ultraje ao próprio sistema de justiça.
É compreensível, diante do cenário político atual, a indignação contra eventual impunidade e a corrupção. Contudo, não podem justificar o descumprimento da lei, a restrição ao direito de defesa e a violação dos direitos humanos. As instituições, em nome de uma suposta justiça, não podem combater um crime com a prática de outro. O processo judicial não é uma luta entre o bem e o mal, mas constitui-se como um direito, no qual se busca sempre a verdade, preservadas as garantias constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a Advocacia como função essencial à Justiça atribui às Advogadas e aos Advogados a missão de zelar pelo pleno exercício do direito de defesa, e o múnus público de proteger de forma irretocável a igualdade e a liberdade, pilares de uma democracia substancial.
Por isso, a defesa das prerrogativas advocatícias não é defesa de privilégios, mas a garantia do próprio Estado Democrático de Direito. Violação às prerrogativas é ato lesivo a direito fundamental, pois quando um Advogado tem o seu exercício profissional restringido, toda a classe jurídica e a sociedade são atingidas.
Devemos nos unir em favor da ética na Advocacia, pela preservação das prerrogativas e dos direitos fundamentais. Devemos lutar incansavelmente pelo princípio da presunção de inocência e tecnicamente nos opormos a medidas de endurecimento penal com violações à Constituição Federal sob o suposto fim de combater a corrupção. Todas essas ações devem levar, inclusive na cidadania, a reflexão para que tenhamos a maturidade democrática de que tudo o que aqui se defende é em favor de uma sociedade, justa e solidária, que respeite a dignidade da pessoa humana.
Brasília, 31 de agosto de 2016.
Fonte: OAB/PR
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