Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de setembro, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão.
Os debates foram intensos e amplamente democráticos para a construção do texto final. Com início da vigência anteriormente previsto para maio de 2016, uma decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional adiou a entrada em voga da nova norma para que as Seccionais, por meio de consultas públicas à advocacia, sanassem dúvidas residuais acerca do conteúdo.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
No Plenário da OAB, a relatoria do processo ficou a cargo do ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), detentor da Medalha Ruy Barbosa. Dos trabalhos de Medina enquanto relator, surgiu sua obra “Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, lançada no último dia 30 de agosto.
Além disso, o documento contou com a efetiva contribuição da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, atuante na última gestão e composta, além de Medina, por Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).
Clique aqui e acesse o Novo Código de Ética da OAB.
Fonte: Conselho Federal
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