Em ato realizado na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (31), em Brasília, a entidade emitiu nota em defesa da advocacia criminal. Confira:
CARTA DO ATO EM DEFESA DA ADVOCACIA CRIMINAL E DO DIREITO DE DEFESA
Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, reuniram-se hoje o Instituto dos Advogados Brasileiros, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Direito do Direito de Defesa, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a União dos Advogados Criminalista – Unacrim, instituições de importante representatividade na classe jurídica, conjuntamente com as Advogadas e os Advogados brasileiros para firmarem a unidade de propósitos que une a Advocacia em seu compromisso inabalável com a defesa da Justiça e das garantias constitucionais, que são o alicerce do Estado Democrático de um Direito.
Diante dos inúmeros casos de violações às prerrogativas advocatícias, que pertencem em última instância aos cidadãos, foi necessária a realização de um Ato para denunciar casos sistemáticos de violações às prerrogativas dos advogados, bem como debater estratégias a fim de defender não só a atuação autônoma da Advocacia criminal como também o direito de defesa, que é um dos direitos mais básicos da cidadania, sem o qual todos demais direitos se esvaziariam.
O direito de defesa é uma conquista histórica contra às arbitrariedades do Estado e às violações de direitos fundamentais. Cabendo à advocacia zelar pelo seu respeito durante qualquer procedimento seja ele judicial ou administrativo. Qualquer violação desse direito constitui-se como um grave retrocesso civilizatório.
Vivemos tempos difíceis não apenas ao profissional da Advocacia, mas à cidadania. A crise institucional hoje vivenciada não pode justificar a violação de diretos arduamente conquistados, como o direito do devido processo legal, o direito de anular provas obtidas por meio ilícito, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Portanto, durante o Ato foram tratados diversos temas, como a estigmatização do Advogado criminal, em que se confunde Advogado com o cliente. Essa confusão leva a inúmeras violações de prerrogativas advocatícias, constitucionalmente consagradas, entre elas e principalmente, a inviolabilidade do local de trabalho e do sigilo profissional, o que é um ultraje ao próprio sistema de justiça.
É compreensível, diante do cenário político atual, a indignação contra eventual impunidade e a corrupção. Contudo, não podem justificar o descumprimento da lei, a restrição ao direito de defesa e a violação dos direitos humanos. As instituições, em nome de uma suposta justiça, não podem combater um crime com a prática de outro. O processo judicial não é uma luta entre o bem e o mal, mas constitui-se como um direito, no qual se busca sempre a verdade, preservadas as garantias constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a Advocacia como função essencial à Justiça atribui às Advogadas e aos Advogados a missão de zelar pelo pleno exercício do direito de defesa, e o múnus público de proteger de forma irretocável a igualdade e a liberdade, pilares de uma democracia substancial.
Por isso, a defesa das prerrogativas advocatícias não é defesa de privilégios, mas a garantia do próprio Estado Democrático de Direito. Violação às prerrogativas é ato lesivo a direito fundamental, pois quando um Advogado tem o seu exercício profissional restringido, toda a classe jurídica e a sociedade são atingidas.
Devemos nos unir em favor da ética na Advocacia, pela preservação das prerrogativas e dos direitos fundamentais. Devemos lutar incansavelmente pelo princípio da presunção de inocência e tecnicamente nos opormos a medidas de endurecimento penal com violações à Constituição Federal sob o suposto fim de combater a corrupção. Todas essas ações devem levar, inclusive na cidadania, a reflexão para que tenhamos a maturidade democrática de que tudo o que aqui se defende é em favor de uma sociedade, justa e solidária, que respeite a dignidade da pessoa humana.
Brasília, 31 de agosto de 2016.
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Confira abaixo a carta do Instituto dos Advogados de São Paulo, encaminhada à presidencia da OAB Nacional:
Instituto dos Advogados de São Paulo
De São Paulo para Brasília, 31 de agosto de 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia
O Instituto dos Advogados de São Paulo, a mais antiga instituição jurídica associativa do Estado de São Paulo, com 141 anos de existência e de respeito à ordem e às garantias constitucionais, externa profunda preocupação com o momento político que o país atravessa neste Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa.
A crise moral sem precedentes, não é exclusiva do Brasil. Infelizmente são fartos os exemplos em todos os continentes, o que nos impõe refletir sobre suas causas para encontrar uma saída.
Apesar da nossa indignação, é fundamental o equilíbrio no trato das questões jurídicas, bem como a coragem.
A coragem para assumir que a premissa correta de combate à corrupção não leva à conclusão de que o ser humano não deva ser submetido a um processo justo, como garantem todos os países civilizados signatários da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
O amplo direito de defesa, a presunção de inocência, o direito ao silêncio, são valores de estatura constitucional para proteger o ser humano contra a arbitrariedade punitiva, sem que haja causalidade com a impunidade e a perturbação da paz social.
O pretexto do combate à corrupção não autoriza a mudança das leis processuais penais para admitir como regra a utilização da prova ilícita e a restrição do habeas corpus, o que constitui um retrocesso inaceitável.
Ruy de Azevedo Sodré, que presidiu o Instituto dos Advogados de São Paulo, destacou como epígrafe do seu livro clássico “A ética profissional e o estatuto do advogado”, a lapidar frase de Rafael Bielsa:
“O atributo do advogado é a sua moral. É o substratum da profissão. A advocacia é um sacerdócio; a reputação do advogado se mede por seu talento e por sua moral.”
Sem a presença do Advogado, não há defesa e não há contraditório. Sem a presença do Advogado, não se esgotam os debates, e não se forma a jurisprudência. Sem a presença do Advogado, não há Justiça.
A Advocacia tem a grande missão de resgatar o verdadeiro sentido de espírito público e de Pátria, afastando a desanimadora realidade que nos leva à conclusão de que onde está o poder está a corrupção, onde está o Estado está a ineficiência.
O IASP reitera sua posição de intransigente defesa da legalidade, não aceitando, NUNCA, que os fins justifiquem os meios, devendo haver rigor no combate à impunidade que envergonha a todos os cidadãos de bem.
JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO
PRESIDENTE
Fonte: Conselho Federal
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