Está aberto durante todo o mês de agosto o cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos, segundo as diretrizes da Lei 18.664/2015. A lei estadual instituiu o pagamento da advocacia dativa pelo Estado. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de agosto, no site da Seccional (clique aqui).
Este é o segundo cadastramento de 2016, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano. É importante ressaltar que são listas independentes. Portanto, o cadastramento para o semestre anterior não vale automaticamente para este. Mesmo que tenham constado da lista do primeiro semestre, os interessados devem se inscrever novamente nesta etapa.
A lei foi aprovada no final do ano passado e foi comemorada pela OAB Paraná, que há vários anos vinha trabalhando para resolver definitivamente o problema dos honorários dos defensores dativos. A lei determina, entre outros pontos, a organização pela OAB das listas de interessados em exercer a advocacia dativa. As nomeações serão feitas em sistema de rodízio. A tabela de honorários será elaborada em conjunto pela OAB, PGE e Secretaria da Fazenda.
O pagamento será processado mediante certidão emitida pelo juiz. O processo de aprovação e realização do pagamento será efetuado em até 60 dias do recebimento das requisições pela Procuradoria Geral do Estado.
Os interessados devem estar regularmente inscritos na OAB Paraná. Ao inscrever-se o advogado estará se submetendo aos termos da lei e autorizando a inclusão de seu nome na lista.
Fonte: OAB/PR
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