Curitiba e Porto Alegre passam a contar com cinco varas federais especializadas em saúde. Sãos as primeiras do gênero no Judiciário Federal brasileiro. A 3ª Vara Federal da capital paranaense e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da capital gaúcha passam a julgar todas as ações sobre a matéria que ingressam nas subseções.
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), editou duas resoluções referentes à especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com vigência desde 4 de julho de 2016. Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, passou a valer em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a exclusiva em matéria de saúde.
A criação das novas varas atende à Recomendação Número 43 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e também priorizem o julgamento dos processos relativos à saúde complementar.
Fórum
Na semana passada, o TRF4 recebeu o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde para debater a atuação de juízes nos processos entre Estado e cidadão que envolvem a assistência médica ou farmacêutica, a chamada judicialização da saúde.
O caminho apontado pelos debatedores para a garantir ao cidadão uma resposta rápida, precisa e de qualidade nas demandas de saúde é o da integração entre as áreas médica e jurídica. A médica oncologista Maria Inez Gadelha salientou a importância de subsidiar o Judiciário com informações técnicas suficientes para o embasamento das decisões judiciais.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, integrante do TRF4 e membro do Fórum Nacional de Saúde do CNJ, um dos caminhos para esta qualificação dos magistrados para a atuação na área da saúde é a ampliação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs), desenvolvidos pelo Conselho. Os núcleos são compostos por profissionais da área médica e têm como missão auxiliar os magistrados nas tomadas de decisões relacionadas ao direito à saúde.
Fonte: OAB-PR/ Com informações do TRF4 e do Conjur
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