A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ vem a público reiterar que somente a própria OAB tem competência para emissão de “CERTIFICADO” que enseja o reconhecimento da habilitação de bacharéis que estejam aptos à inscrição nos quadros da OAB, nos exatos termos da Lei n. 8.906/1994, assim como do Art. 13 e seu parágrafo 2º. do Provimento 144/2011 (A aprovação no Exame de Ordem será declarada pelo CFOAB, cabendo aos Conselhos Seccionais a expedição dos respectivos certificados).
A Diretoria
Fonte: OAB/PR
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