A OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuou na Justiça Federal pela absolvição de advogado condenado em primeira instância por emitir pareceres em processos licitatórios. O TRF-5 proveu o recurso de apelação criminal e o absolveu do crime imputado. A Ordem entende que advogados não podem ser condenados por opiniões jurídicas emitidas em sua prática profissional.
“A OAB Nacional atua mais uma vez com sucesso na defesa das prerrogativas dos advogados brasileiros. Pelo trabalho da Procuradoria Nacional logramos êxito na absolvição de colega condenado meramente pela prática de seu exercício profissional, o que é inimaginável em uma sociedade como a nossa. Devemos lutar firmemente contra a criminalização da advocacia”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.
“Decisões como esta retiram do advogado a preocupação de exercer sua atividade com a limitação do medo. Parecer não é vinculativo, é opinativo, feito em cima de elementos do processo em que se faz a avaliação de legalidade, ou seja, é uma opinião profissional. O advogado não pode ser punido por crime de opinião. A OAB se manterá aguerrida pelo exercício desassombrado da profissão”, explica o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias.
No caso analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a OAB Nacional atuou como assistente no recurso de apelação de um advogado que, exercendo a função de subprocurador em uma prefeitura, foi condenado após constatada fraude em certame para aquisição de alimentos. Para a Ordem, não há demonstração objetiva que ligue o parecer emitido e o crime, ou seja, o advogado está sendo julgado em virtude do mero exercício de sua profissão.
“Não existe nos autos um lastro probatório mínimo para subsidiar a condenação, mas tão somente a afirmação de ter havido a conduta criminosa. Não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta de emitir um parecer de conteúdo jurídico na condição de assessor jurídico e a realização de fato típico. Tais imputações, no caso concreto, portanto, foram feitas de maneira genérica, sem apontar os elementos que indicassem conduta criminosa por parte do advogado apelante”, afirmou a entidade ao requerer o ingresso como assistente no processo.
“Num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, opinamentos e teses pelos advogados, em hipótese alguma, pode sofrer mitigação”, continua. “A inviolabilidade do advogado ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a prerrogativa que se confere ao advogado.”
Fonte: Conselho Federal
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