A Corregedoria-Geral da Justiça alterou a Portaria 806/2015 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinando que o procurador também possa pedir a restituição de custas e despesas processuais. A decisão atende pedido de providências da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, formulado a partir de solicitação da advogada Carolina da Rocha Franco. Confira a íntegra da decisão.
A advogada foi contratada para representar uma empresa em ação que ela realizou o pagamento das custas, mas acabou não sendo ajuizada. Por este motivo, requisitou a devolução da taxa paga ao FUNJUS, pedido que foi negado com fundamento na portaria, que impedia os advogados de solicitarem a restituição do valor das custas.
Acesse o link para acesso à Portaria nº 107/2016, que trouxe a nova redação,aqui.
Fonte: OAB/PR
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