O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça desafetou e restringiu o âmbito de afetação em ações de telefonia. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia havia requerido no último dia 24 a suspensão dos efeitos do sobrestamento em âmbito nacional dos processos relacionados a litígios com operadoras de telefonia e internet.
Em atenção ao pedido do conselho federal da OAB, no REsp nº 1.525.174/RS o ministro já havia restringido de maneira bastante significativa o âmbito de abrangência dos processos que tratam do tema, assim como tornou sem efeito a afetação sobre o REsp 1.525.134/RS.
Conforme Lamachia, a decisão encaminha-se para atender ao pleito da advocacia, em especial aos profissionais que atuam na área do direito do consumidor.
“Temos a necessidade clara e incontestável de apoiar os colegas, em especial, os jovens em início de carreira, os quais muitas vezes militam tão somente na área do Direito do Consumidor”, ressaltou o presidente.
Fonte: Conselho Federal
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