A fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação de execução fiscal motivou a ida nesta sexta-feira (1º) do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e do presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto à Vara de Execução Fiscal do DF.
Na ocasião os dirigentes reuniram-se com a magistrada Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e lhe entregaram um parecer contestando a verba honorária estipulada.
Em desacordo ao que prega o novo Código de Processo Civil, a magistrada fixou em R$ 2.000 os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38, contrariando assim a norma expressa no artigo 85, §§ 3° e 4º, do CPC/15, que estabelece que para ações desta monta os valores devem variar entre R$23.016,75 (mínimo) e R$41.970,93 (máximo).
Lamachia afirmou à magistrada que a sentença além de contrariar o texto legal demonstra desconhecimento da realidade da advocacia. "Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura. Na atividade privada que exercemos não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais, ou aposentadoria garantida. O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe a magistrada cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”, asseverou Lamachia.
O presidente da seccional, Juliano Costa Couto, destacou que “os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”.
A magistrada afirmou que irá refletir sobre a decisão e o requerimento da OAB, mas que sua decisão se baseou em entendimento comum da Vara.
A OAB buscará habilitação no processo.
Confira aqui a íntegra do ofício protocolado pela OAB
Fonte: OAB-PR/Com informações do CFOAB
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