A OAB Paraná, representada pela presidente da Comissão de Estudos Sobre Violência de Gênero (CEVIGE), Sandra Lia Bazzo Barwinski, participou de audiência pública em Brasília sobre o PLC 07/2016, que propõe alterações na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A sessão foi realizada na terça-feira (21), na CCJ do Senado Federal, com a presença da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, representantes da magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas e organizações de mulheres.
A OAB se manifestou pela inconstitucionalidade nas mudanças previstas no referido PLC, que transferem para a autoridade policial a competência para conceder as medidas protetivas de urgência, que são, em verdade, medidas cautelares restritivas de direitos. “Apesar de bem intencionado e de trazer uma questão de grande importância (proteção rápida e efetiva às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar), acaba por desencadear consequências que se distanciam do seu objetivo, ou seja, acabaria por desproteger ainda mais a vítima, uma vez que aumentaria as atribuições da autoridade policial, gerando um maior desgaste na qualidade dos serviços prestados nas delegacias de polícia”, argumenta Eduarda Mourão, em da Nota Técnica da CNMA sobre o assunto (confira a íntegra aqui).
De acordo com Sandra Lia Barwinsk, à exceção das associações e órgãos representativos das polícias, todas as autoridades convidadas - representando o Consórcio de ONGs feministas que elaborou o anteprojeto de Lei Maria da Penha, a SPM, a Magistratura, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, a Advocacia, dentre outros - se manifestaram pela inconstitucionalidade e pela necessidade de se promover amplo diálogo entre as instituições e organizações de mulheres, vez que sua tramitação, seja na Câmara, seja no Senado, não contou com a devida publicidade e participação democrática.
A OAB Paraná, por recomendação da CEVIGE, apresentou ao Conselho Federal, nota complementar reafirmando o entendimento pela inconstitucionalidade do PLC 07/2016, e apontando imprecisões e antinomias, com destaque apara a impossibilidade de restrição de direitos sem apreciação pelo Poder Judiciário, para a debilidade da suposta “proteção” pela Polícia Civil em face da restrição imposta pelo caput do art. 12-B, do PLC 07/2016, e por entender que a proteção pela Lei Maria da Penha se dá pela observância a seu texto, não por sua alteração. Confira a íntegra do ofício encaminhado pela OAB/PR ao Conselho Federal.
As organizações e associações presentes, com o apoio de alguns parlamentares, conseguiram que a matéria fosse para apreciação da Comissão de Direitos Humanos do Senado, adiando a votação definitiva que ocorreria ontem (22), na CCJ. A votação foi adiada para a próxima quarta-feira (29).
Fonte: OAB/PR
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