O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como assistente na Reclamação Constitucional 17.315, movida pela Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF (Anape) contra decisão que impôs multa a procuradores estaduais em Minas Gerais.
“A participação da OAB se dá em função do precedente que se pode criar com esta decisão. Ao impor multa por litigância de má-fé ao advogado e não à parte, ela fere de maneira frontal o novo CPC, que em seu artigo 77 disciplina a questão. O Código diz que compete à OAB, com seu poder de fiscalização, adotar medidas éticas quanto a um profissional e não multa vinda diretamente do Poder Judiciário penalizando o advogado”, explicou o presidente da OAB, Claudio Lamachia.
Lamachia reuniu-se com o ministro do STF Edson Fachin para enfatizar a impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao advogado, público ou privado, no processo no qual funciona como patrono. A entidade apresentou a Fachin memorial em que afirma que cabe à Ordem a fiscalização e penalidade dos profissionais.
Para o vice-presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, a jurisprudência do STF já entende que a previsão do Código de Processo Civil se estende tanto a advogados particulares quanto públicos. “A OAB é fundamental nesse processo, pois qualquer tipo de decisão que venha a ferir o entendimento anterior poderá ser aplicado a toda a advocacia”, afirmou.
Sanção a procuradores
O estado de Minas Gerais foi condenado por litigância de má-fé por juiz que entendeu que alguns recursos interpostos foram protelatórios, aplicando sanção não apenas à Fazenda Pública, mas também aos procuradores que atuaram no processo. A Anape e o Estado de MG ajuizaram reclamação constitucional no STF, cujo seguimento foi negado em decisão monocrática, estando pendente decisão do agravo regimental. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Rcl 17.315
Fonte: Consultor Jurídico
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