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11/05/2016 - 11/05/2016 - Após manifestação contrária da OAB, interino da Câmara dos Deputados revoga seu próprio ato

Pressionado pelas críticas de juristas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideraram inconstitucional a decisão que anulou a sessão da Câmara dos Deputados autorizando a abertura do processo de impeachment, o presidente interino da casa, Waldir Maranhão, voltou atrás horas depois. Decidiu, no fim da noite de segunda-feira (9/5), que a citada sessão e suas precedentes, afinal, foram válidas.

A nota curta tem o seguinte teor: "Revogo a decisão por mim proferida em 9 de maio de 2016, por meio da qual foram anuladas as sessões do plenário da Câmara dos Deputados ocorridas nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2016, nas quais se deliberou sobre denúncia por crime de responsabilidade número 1 de 2015.”

Em nota, a OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais haviam classificado como “verdadeiro retrocesso institucional” a decisão de anulação. O comunicado (veja a íntegra aqui) ainda afirmava não ser possível que uma decisão monocrática, tomada quando a matéria já está no Senado da República, viesse a substituir a decisão soberana do plenário da Câmara.

Rito

O roteiro de tramitação do processo de impeachment foi fechado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e encaminhado ao Congresso no mês passado.

A proposta segue as regras usadas no processo de impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. A única mudança diz respeito ao momento do interrogatório do presidente. No caso de Collor, isso estava previsto para depois da instauração do processo, antes de outros depoimentos. Pelo entendimento de Lewandowski, o depoimento da presidente Dilma deve ser a última etapa.

Paraná

A diretoria da OAB Paraná criticou a forma como o presidente interino da Câmara dos Deputados tratou do tema. Por meio de seu presidente, José Augusto Araújo de Noronha, a diretoria afirmou que as manifestações despropositadas do senhor Maranhão somente geraram mais instabilidade política no país. “Se a revogação não viesse por vontade própria, viria, certamente, por decisão do Supremo Tribunal Federal”, declarou.

Fonte: OAB/PR

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