Por Giselle Souza
A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro que autorizou o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do governo estadual para garantir o pagamento dos salários de abril dos servidores, aposentados e pensionistas foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça daquele estado, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. A nova determinação foi proferida na noite desta segunda-feira (9/5), poucas horas depois da primeira.
A decisão do presidente do TJ-RJ atende a um recurso do governo estadual. Carvalho considerou que o novo arresto nas contas do estado pode causar grave lesão à ordem econômica. Pela decisão do desembargador, os mandados de arresto deverão ser recolhidos e ofícios sobre a suspensão terão de ser expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso.
Assinada pelo juiz Leo Grandmasson, a decisão liminar atendia a um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro para que o governo cumprisse o calendário regular de pagamento, que até então era feito entre o segundo e o terceiro dia útil ao mês seguinte ao trabalhado para os servidores ativos e inativos e até o ultimo dia do mês vigente para os pensionistas.
No fim do ano passado, decreto estadual alterou a data para o sétimo dia útil ao mês subsequente ao de vigência. Em decisão anterior, Grandmasson havia determinado o pagamento segundo o cronograma antigo.
“Não obstante a decisão deste juízo, devidamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o estado do Rio de Janeiro, não só não vem cumprindo a decisão judicial, como ainda postergou a data de pagamento dos servidores para o 10º dia útil do mês subsequente, impondo ônus por demais excessivo aos servidores públicos (ativo e inativos) e pensionistas”, escreveu.
Na liminar, o juiz ressaltou que os “créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos”. E que, diante disso, o arresto “se faz extremamente necessária para salvaguardar o direito dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do estado do Rio de Janeiro.
Processos:
0018555-04.2016.8.19.0001 (8ª Vara da Fazenda Pública)
002042150.2016.8.19.0000 (Tribunal de Justiça)
Fonte: Consultor Jurídico
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