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06/05/2016 - 06/05/2016 - Supremo mantém suspensão de mandato do deputado Eduardo Cunha

Por Pedro Canário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, aliminar do ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) das funções de seu mandato de deputado e de presidente da Câmara dos Deputados. Em sessão nesta quinta-feira (5/5), os 11 ministros concordaram que Cunha não tem “condições pessoais” de estar na linha sucessória da Presidência da República por ser réu em ação penal na corte.

A liminar de Teori foi assinada na madrugada desta quinta. Em longa decisão, ele concordou com pedido da Procuradoria-Geral da República de que Cunha usa do cargo de presidente da Câmara para atrapalhar investigações que correm contra ele no Supremo. De acordo com o ministro Teori, o deputado é réu em uma ação penal por lavagem de dinheiro e corrupção e investigado em outros cinco inquéritos.

O pedido, entretanto, tomou outros contornos depois que o impeachmentda presidente Dilma Rousseff se tornou provável, além de possível. Como presidente da Câmara, Cunha é o segundo na linha sucessória, depois do vice-presidente. No caso de Dilma ser afastada, o presidente da Câmara torna-se, na prática, um vice-presidente.

E, para o ministro Teori, “diante dessa imposição constitucional ostensivamente interditiva, não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inquérito 3.983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”.

Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello afirmou em seu voto que a decisão que a corte tomou nesta quinta é importante para mostrar que, numa democracia, “não há poder absoluto, porque o poder não se exerce de forma ilimitada”. “A última trincheira da cidadania é e sempre será o Poder Judiciário”, completou o ministro Marco Aurélio, vice-decano.

O ministro Gilmar Mendes argumentou que “autonomia não pode se confundir com algum ideário de soberania”. Por isso, o Judiciário pode, em situações excepcionais, afastar um deputado eleito pelo voto popular, diante da “singularidade do caso”. “O que marca o Estado de Direito é a ideia de que não existem soberanos.”

Gilmar iniciou seu voto elogiando a liminar do ministro Teori, principalmente diante do volume de trabalho que enfrenta na relatoria dos processos relacionados à “lava jato” em trâmite no STF. “Ninguém de nós inveja sua condição, pelo menos aqueles de sanidade mental razoável”, brincou Gilmar Mendes.

Cotidiano
O ministro Dias Toffoli, antes de concordar com os colegas que o antecederam, afirmou que “é drástica, realmente pra lá de incomum”, mas é “uma medida de excepcionalidade maior”.

“Como sempre lembra o ministro Marco Aurélio, um espirro desta corte cria e verbaliza em todo o país. São 5,5 mil municípios e 5,5 mil câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma Câmara Legislativa no Distrito Federal”, disse Toffoli. “Essa atuação de suspender o mandato popular por circunstâncias fundamentadas deve ocorrer em circunstância que sejam realmente as mais necessárias e plausíveis possíveis.”

O ministro Gilmar Mendes lembrou de um caso de relatoria da ministra Cármen Lúcia em que se discutia a situação da Assembleia Legislativa de Rondônia, na qual 22 dos 24 deputados estavam implicados em investigações de organização criminosa. “O constituinte não poderia ser tão visionário a ponto de identificar essas situações”, disse, concordando com a excepcionalidade da medida.

“Não é desejo de ninguém que isso passe a ser um instrumento de valoração de um poder sobre o outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, afirmou Toffoli.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, chamou a decisão tomada pelo ministro Teori de "uma medida extremamente comedida", já que ele podia ter decretado a prisão preventiva, também permitida no Código de Processo Penal.

Fonte: Consultor Jurídico

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