A OAB Paraná obteve na última semana uma importante vitória em favor dos honorários dos advogados criminalistas. Em um caso emblemático, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus impetrado pela Seccional para trancamento de uma ação penal contra o advogado Eurolino Sechinel dos Reis. A decisão contribui para reafirmar as prerrogativas dos advogados criminalistas de não se sujeitar à subversão da ordem jurídica, já que muitas vezes, sem qualquer embasamento jurídico ou fático, são confundidos com os seus clientes e transformados em réus.
No caso em questão, o advogado Eurolino Sechinel dos Reis foi acusado e denunciado pela prática do crime de lavagem de dinheiro por ter, supostamente, recebido, de seu constituinte, valores oriundos de crime. A OAB sustentou, no entanto, que a natureza dos valores referidos na denúncia, que foram depositados na conta corrente do paciente e declarados no Imposto de Renda, é de honorários advocatícios decorrentes do exercício profissional. A Ordem argumentou que a ação penal contra o advogado é ilegal porque não há qualquer indício da prática do crime de lavagem em relação aos valores repassados a título de honorários.
“A denúncia em desfavor do paciente possui o único e claro objetivo de criminalizar o exercício da advocacia, em especial o recebimento de honorários profissionais, o que deve ser veementemente rechaçado pelo Poder Judiciário”, diz a OAB no processo. Responsável pela sustentação oral do pedido de habeas corpus, o advogado e conselheiro federal da Ordem, Renato Andrade, reafirmou a origem e o recebimento lícitos dos valores percebidos em contraprestação ao serviço realizado e rebateu a inclusão do advogado em crime de lavagem de dinheiro.
Agressão às prerrogativas - “Não pode o Poder Judiciário participar de uma acusação dessa natureza. O Ministério Público optou por uma denúncia fácil e abusiva que agride e ataca a honra de todos os advogados paranaenses. É contra isso que se debate neste HC”, sustentou. Renato Andrade defendeu que os advogados não são responsáveis pela investigação da origem do dinheiro e não podem ser confundidos com seus clientes. O trancamento da ação naquele momento teve o objetivo de impedir que o paciente fosse submetido a interrogatório, pois, na avaliação do defensor isso seria um atentado contra a dignidade da advocacia do Paraná.
Renato Andrade encerrou a defesa citando uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que diz ser “inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica”. Segundo o ministro, são ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”.
No voto vencedor, o relator desembargador Roberto de Vicente observa que, no caso em análise, o advogado não só atuou na representação do cliente, percebendo os valores referidos a título de honorários, como declarou o recebimento do montante mediante o recibo firmado e também em sua declaração de imposto de renda. “Entendo que é evidente a ilegalidade à qual se está submetendo o causídico”, disse o relator, enfatizando que, se não fosse feita essa distinção entre cliente-advogado, “todo e qualquer advogado que defendesse um acusado por lavagem de capitais responderia pelo crime previsto no artigo 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.613/98”.
Distinção - Para o presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Hellender de Quadros, a relevância desta decisão está principalmente na demonstração de que há uma distinção clara entre o advogado e o representado. “A maior luta é demonstrar que o defensor não se confunde com o réu. A licitude da atividade do advogado ficou amplamente demonstrada, razão pela qual a OAB encampou essa causa e se dedicou muito no alcance desse resultado. E o Judiciário, de maneira ponderada, reconheceu e pôs fim a uma acusação que era ilegítima”, destacou.
Alexandre Quadros reafirmou que a vitória foi importante porque essa deve ser a regra (e não a exceção): “o advogado ser remunerado pelo seu trabalho independentemente de quem seja o seu representado. Cabe aos demais operadores do Direito reconhecer essa distinção”.
Reconhecimento - O advogado Eurolino Sechinel dos Reis reconheceu o empenho da OAB Paraná e o apoio dos colegas advogados nessa causa. “A Ordem foi gigante. Foi intransigente na defesa dos advogados. Fez tudo o que estava ao seu alcance e agiu de uma forma que toda a advocacia esperava, pois não admitiu que mais uma vez se violasse as prerrogativas e garantias legais asseguradas aos advogados. Só tenho a agradecer”, disse Eurolino dos Reis.
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Fonte: OAB/PR
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