A Câmara de Direitos e Prerrogativas solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a revisão da Portaria nº 806/2015, a fim de que os valores indevidamente recolhidos ao FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário) sejam restituídos ao advogado que detém poderes para receber e dar quitação, mediante apresentação de procuração. O pedido de providências formulado pela OAB Paraná foi atendido pelo presidente do TJ, desembargador Paulo Vasconcelos. Confira a íntegra da decisão.
Por meio da Portaria 107/2016, Vasconcelos determinou a alteração da Portaria 806/2015, que passa a vigorar com o seguinte teor: “todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente serão restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "sacado" da guia de recolhimento, ou ao seu procurador, desde que faça prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação, mediante apresentação de procuração”.
Fonte: OAB/PR
As comissões da OAB Campo Mourão são o motor que impulsiona a advocacia. Um espaço para trocar experiências, fortalecer conexões e construir juntos o futuro da profissão. VANTAGENS DE PARTICIPAR: 1) Expanda sua rede de contatos. 2)...
No dia 27, realizamos a primeira reunião do Conselho da OAB Campo Mourão, onde foram compartilhadas orientações importantes e definidas estratégias para o fortalecimento da advocacia local. Foi um momento de união e planejamento para um futuro ainda mais...
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campo Mourão tem a honra de convidar para a Sessão Solene de Posse da Diretoria para o triênio 2025/2027, que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 19h, na sede da...