O simples acesso à íntegra dos autos não vai mais afetar os prazos do Processo Eletrônico do Judiciário (Projudi) do Paraná. Atendendo a uma reivindicação que a OAB Paraná tem apresentado desde meados de 2014, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) extinguiu hoje a habilitação provisória substituindo-a pelo acesso aos autos, sem suspensão nem antecipação dos prazos processuais.
A boa notícia foi dada hoje ao presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, pelo presidente da corte, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, em reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça. Também estiveram presentes o supervisor geral de informática do TJ-PR, desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa; o diretor do departamento de tecnologia do tribunal, Nelson Joaquim dos Santos; a secretária-geral da OAB Paraná, Marilena Winter; o secretário-geral adjunto da seccional, Alexandre Quadros; o assessor da presidência, Ricardo Navarro e o conselheiro estadual Márcio Dumas.
“A simples vista dos processos jamais poderia entrar na contagem de prazo sem que o advogado esteja habilitado formalmente, com procuração nos autos. Muitos colegas já foram prejudicados com esse entendimento. A solução do problema pelo TJ é uma grande vitória para a advocacia. Só tenho a agradecer, pois a medida atende 100% à advocacia”, afirmou Noronha.
Meandros
Nestes dois anos entre a apresentação do pleito e sua solução, foram numerosas as discussões encabeçadas pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, presidida por Quadros, com a equipe de informática e a Corregedoria do TJ. “O fim da habilitação provisória atende a uma demanda histórica dos advogados, nivela o Projudi do Paraná aos demais sistemas utilizados em todo o Brasil e encerra a interpretação equivocada de alguns magistrados que identificavam na habilitação provisória uma forma de ciência inequívoca”, enumera Quadros.
Ao apresentar a reformulação do sistema, o desembargador Vasconcelos destacou que sempre que possível procura atender aos pleitos da OAB Paraná.
A vista aos autos de processos que não tramitem em segredo de justiça está prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), bem como a responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil. O pleito foi apresentado pela OAB Paraná à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná em junho de 2014, ocasião em que a Seccional solicitou que fosse facultado aos advogados o acesso aos autos de processo eletrônico no sistema Projudi, independentemente de habilitação provisória ou qualquer outro registro de acesso.
Fonte: OAB/PR
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