A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, diante das informações em relação à tramitação do Projeto de Emenda Constitucional nº 01/2016, que autoriza a redução do número de Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação do referido projeto, entendendo que a redução dos integrantes daquele colegiado se mostra inadequada frente às suas relevantes funções e atribuições; considera, ainda, inapropriado o regime de urgência destinado à alteração do texto da Constituição Estadual do Paraná, tal qual pretendida;
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, na estrita obrigação prevista no Art. 44 da Lei 8.906/94, considera que o texto vigente está em pleno acordo com o disposto no Art. 93, XI, da CF/88, não se justificando a redução, especialmente diante do número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (120), acrescido dos Juízes Substitutos em Segundo Grau (60) e as relevantíssimas atribuições dos membros do Colendo Órgão Especial, estabelecidas no art. 83 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná;
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ considera que as manifestações contrárias ao Projeto de Emenda Constitucional nº 01/2016 apresentadas pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ (Amapar) e pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ (APMP), assim como por diversos integrantes do próprio Poder Judiciário, evidenciam a necessidade de estabelecimento de discussão mais aprofundada sobre o tema, sem prejuízo da consulta a todas as partes interessadas, inclusive aos advogados do Paraná, pois a mudança pretendida impactará no próprio andamento dos processos afetos à competência do Órgão Especial do Poder Judiciário do Paraná.
Curitiba, 05 de abril de 2016.
Fonte: OAB/PR
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