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30/03/2016 - 30/03/2016 - Artigo: Não é golpe. Por que seria um golpe?

Confira artigo do presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa, no qual o advogado refuta as teorias de que o pedido de impeachment da presidente da República seja considerado um golpe. Veja:

Uma deliberação conjunta do Colégio de Presidentes de Secionais e do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que representam mais de 800 mil advogados no País e que resultou de amplo, geral e irrestrito debate em suas bases, não pode ganhar um chancela leviana. A Ordem não compactua com qualquer intenção de golpe contra à democracia. E nem poderia. Historicamente se pauta pela defesa do Estado Democrático de Direito. A sociedade brasileira reconhece essa postura, como confirmam as recorrentes pesquisas que sempre lhe atribuem posição de liderança em credibilidade entre 15 instituições avaliadas nacionalmente.

O instituto do impeachment, em que pese o atual barulho de uma minoria que não quer ver qualquer tipo de apuração sobre mal feitos escancarados na mídia todos os dias, tem previsão constitucional e até já teve seu rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de abertura de processo de impeachment da presidente da República que a OAB protocola na próxima segunda-feira, às 16h30h, junto à Câmara dos Deputados Federais, se dá em razão de gravíssimas denúncias que têm sido lançadas ao governo, caracterizando prática de infrações político-administrativas ensejadoras de crimes de responsabilidade, e que têm gerado profunda perplexidade e indignação na sociedade brasileira. Os números registrados dos manifestantes em protestos País afora são um fato incontestável.

A legitimidade de um presidente depende de dois fatores: da sua investidura e do exercício do cargo. A investidura é a voz das urnas, todos sabemos, mas não é fator suficiente para manter o cargo. Há o exercício da função e, aí, a presidente tem de se legitimar o tempo todo. Se houver prática de crime de responsabilidade, se imporá a extinção do mandato, como está previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Tudo se processa no Congresso eleito pelo povo, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A OAB se norteia pelas normas estabelecidas. É uma instituição apartidária, plural e democrática. Não se movimenta por paixões ideológicas.

A sessão em Brasília, no último dia 18/03, da qual saiu a decisão de pedir a abertura de processo de impeachment, durou quase dez horas. Foi exaustiva ao ouvir todas as opiniões. Não é figura de linguagem. Houve, inclusive, a participação do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que defendeu posição contrária com veemência e tempo alargado. A quase a totalidade dos ex-presidentes do Conselho Federal, dos presidentes das 27 seccionais e dos 81 conselheiros federais – todos eleitos e legitimados por seus pares para representar a Advocacia – pode se manifestar. Existe prática mais democrática para se tirar uma posição do que essa?

Fora que, os integrantes da OAB jamais se afastarão da responsabilidade prevista na Lei 8.906, que diz, em seu artigo 44, que a Ordem tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

As lutas da OAB pelo combate à corrupção e o devido cumprimento das normas constitucionais coincidem com a luta pelo exercício do direito à ampla defesa, só alcançado quando as prerrogativas profissionais de todos os advogados são respeitadas. Então fica a pergunta: de que golpe está se falando? De um golpe coletivo que vai dar guarida ao devido processo legal?

Fonte: Conselho Federal

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